O Siticepot, mantendo seu compromisso firme e inegociável na defesa dos direitos da categoria, informa a todos os empregados da Conpasul que a 2ª Vara do Trabalho de Estrela/RS proferiu sentença julgando parcialmente procedente a Ação Civil Pública movida pelo Sindicato contra a Conpasul Construção e Serviços Ltda. (em Recuperação Judicial). A ação foi proposta para regularizar os depósitos do FGTS que não foram feitos de forma integral ao longo dos últimos anos.
A Justiça acolheu o pedido do Siticepot e condenou a empresa a depositar todas as diferenças de FGTS devidas durante os contratos de trabalho dos trabalhadores substituídos. A condenação abrange os valores não depositados nos últimos 5 anos, ou seja, os créditos vencidos de 16/06/2021 em diante, que deverão ser pagos com juros e atualização monetária, conforme a Lei nº 8.036/1990. Os montantes apurados serão depositados diretamente nas contas vinculadas dos trabalhadores na Caixa Econômica Federal. A decisão também acolheu a tese do Sindicato de que a obrigação se estende a todo o quadro de empregados, de modo que a apuração incluirá os trabalhadores da matriz e de todas as filiais.
A sentença rejeitou ainda o argumento da Conpasul de que parcelamentos do débito firmados com a Caixa Econômica Federal impediriam a condenação. O Juízo reafirmou que o parcelamento administrativo não retira do trabalhador o direito de exigir, pela Justiça do Trabalho, o recolhimento do FGTS devido. Foi confirmado, ainda, que a ação trabalhista segue normalmente, mesmo com a empresa em recuperação judicial, para o reconhecimento e a liquidação exata dos valores devidos a cada empregado.
Agora começa a fase de apuração, chamada de liquidação de sentença. A Conpasul terá 30 dias para apresentar a lista nominal de todos os empregados do período, acompanhada das folhas de pagamento analíticas de todos os estabelecimentos. A Caixa Econômica Federal será oficiada para fornecer os extratos analíticos de cada conta vinculada. Com esses documentos, será feito o cálculo individualizado, com o abatimento de depósitos e parcelamentos já comprovadamente efetuados, para garantir a cobrança exata do saldo devedor, com juros e correção.
Outros pedidos da ação não foram acolhidos. O Juízo declarou a Justiça do Trabalho incompetente para a cobrança genérica de contribuições previdenciárias (INSS) decorrentes do contrato de trabalho, cabendo esse recolhimento aos órgãos competentes. Os pedidos de dano moral coletivo e de multa diária foram indeferidos, sob o entendimento de que a recomposição do FGTS, acrescida de juros e correção, cumpre a penalidade legal prevista.
O trabalho continua. O Siticepot seguirá acompanhando atentamente os prazos recursais e a fase de liquidação, para que cada valor devido chegue às contas vinculadas dos trabalhadores representados. O Sindicato também vai recorrer quanto ao dano moral coletivo indeferido. Reafirmamos nosso compromisso de permanecer na linha de frente em defesa da dignidade, do salário e do patrimônio do trabalhador da construção pesada do Rio Grande do Sul. Acompanhe os canais oficiais para novos desdobramentos do processo.
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