A partir desta terça-feira (26 de maio de 2026), a atualização da Norma Regulamentadora numero 1 (NR-1) passa a valer em todo o Brasil. A mudança amplia de forma significativa as obrigações das empresas com a saúde mental dos trabalhadores e é uma conquista importante para toda a classe trabalhadora, incluindo os trabalhadores da construção de estradas, pavimentação e terraplenagem do Rio Grande do Sul.
A nova regra determina que as empresas passem a identificar, registrar e adotar medidas preventivas contra situações que possam causar adoecimento mental entre os trabalhadores. Situações como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por produção, jornadas exaustivas, assédio moral e conflitos no canteiro de obras entram de forma explícita no radar da fiscalização trabalhista.
A norma inclui os chamados “riscos psicossociais” dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas, tornando obrigatório o que muitos empregadores sempre ignoraram.
O que muda para o trabalhador da construção?
Com a nova regulamentação, o Ministério do Trabalho deixa de olhar apenas para os riscos físicos e passa a avaliar também como o trabalho é organizado dentro das empresas. Auditores-fiscais poderão analisar jornadas, metas de produção, métodos de cobrança e a relação entre chefias e trabalhadores.
Quem trabalha em obras de estrada e terraplenagem conhece bem a pressão por prazo, a cobrança por ritmo acelerado e as condições adversas do dia a dia. A partir de agora, esses fatores fazem parte do que o governo precisa fiscalizar.
A fiscalização poderá ser acionada por denúncias anônimas, dados da Previdência Social ou ações preventivas nos setores mais vulneráveis. O objetivo é atuar antes que o problema resulte em doença ou afastamento. Ou seja, o trabalhador não precisa adoecer para que a empresa seja cobrada.
Um número que precisa ser levado a sério
Em 2025, mais de 546 mil licenças foram registradas no Brasil por transtornos mentais. Esse dado revela que o adoecimento mental no trabalho não é exceção, é um problema estrutural que afeta trabalhadores de todas as categorias, inclusive a nossa.
Empresa que descumprir vai responder
Empresas que não identificarem os riscos psicossociais, deixarem de adotar medidas preventivas ou apresentarem ações consideradas insuficientes poderão ser autuadas, com multas que variam conforme o porte, o número de funcionários e a gravidade da infração.
Os primeiros 90 dias após a entrada em vigor da norma devem priorizar a orientação e a adequação das organizações às novas exigências, sem prejuízo de medidas administrativas nos casos considerados graves.
Seu sofrimento no trabalho não é problema seu, é responsabilidade da empresa
A nova NR-1 reforça o entendimento de que o adoecimento psicológico não deve ser visto apenas como questão individual, mas também como consequência direta das condições e da gestão do trabalho.
Essa é exatamente a luta do SITICEPOT: garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados dentro e fora do canteiro de obras. Conhecer a lei é o primeiro passo para exigi-la.
Se você identificar situações de assédio, sobrecarga ou qualquer risco à sua saúde mental no ambiente de trabalho, entre em contato com o sindicato. Estamos aqui para orientar, defender e lutar junto com você.
Fortaleça a sua categoria, contribua para o seu sindicato, ele só depende de você!
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