O Siticepot obteve uma importante decisão favorável na Justiça do Trabalho. Em sentença de 21 de outubro de 2026, a 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo julgou procedentes todos os pedidos do sindicato na Ação de Cumprimento movida contra a Construtora e Pavimentadora Pavicon Ltda.
A decisão, de primeira instância, reconhece que quem trabalha com terraplenagem, pavimentação e obras de infraestrutura viária pertence à categoria da construção pesada, representada pelo Siticepot. A empresa alegava atuar na construção civil em sentido amplo, mas o juiz afastou o argumento com base no contrato social, no CNPJ (atividade principal de terraplenagem) e nas provas de que a empresa atua na conservação e restauração de rodovias.
A Pavicon foi condenada a pagar, referentes ao período não prescrito (a partir de 06/04/2021):
- – Contribuições para serviços médicos e odontológicos, contribuições laborais e contribuições negociais/assistenciais.
- – Multas previstas nas Convenções Coletivas pelo não recolhimento das contribuições e pelo não envio da relação de empregados ao sindicato.
- – Honorários advocatícios de 10% sobre o valor apurado.
Os valores serão calculados na fase de liquidação e não ficam limitados ao estimado na petição inicial. A sentença também reconheceu que as Convenções do Siticepot garantiram o direito de oposição aos trabalhadores, e a empresa não comprovou nenhuma oposição formal.
Essas contribuições sustentam a atuação do sindicato nas negociações e serviços como a assistência médica e odontológica. A decisão reforça que as convenções devem ser cumpridas. Por ser de primeira instância, ainda cabe recurso, e o Siticepot seguirá acompanhando o processo.
Fortaleça a sua categoria, contribua para o seu sindicato, ele só depende de você!
Entre no grupo do Siticepot no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/C5WXvhqjB1JCeuyRiTnKgb