Justiça do Trabalho reconhece o Siticepot como representante dos trabalhadores da construção pesada e condena empresa a pagar contribuições e multas

O Siticepot obteve uma importante decisão favorável na Justiça do Trabalho. Em sentença de 21 de outubro de 2026, a 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo julgou procedentes todos os pedidos do sindicato na Ação de Cumprimento movida contra a Construtora e Pavimentadora Pavicon Ltda.

A decisão, de primeira instância, reconhece que quem trabalha com terraplenagem, pavimentação e obras de infraestrutura viária pertence à categoria da construção pesada, representada pelo Siticepot. A empresa alegava atuar na construção civil em sentido amplo, mas o juiz afastou o argumento com base no contrato social, no CNPJ (atividade principal de terraplenagem) e nas provas de que a empresa atua na conservação e restauração de rodovias.

A Pavicon foi condenada a pagar, referentes ao período não prescrito (a partir de 06/04/2021):

  • – Contribuições para serviços médicos e odontológicos, contribuições laborais e contribuições negociais/assistenciais.
  • – Multas previstas nas Convenções Coletivas pelo não recolhimento das contribuições e pelo não envio da relação de empregados ao sindicato.
  • – Honorários advocatícios de 10% sobre o valor apurado.

Os valores serão calculados na fase de liquidação e não ficam limitados ao estimado na petição inicial. A sentença também reconheceu que as Convenções do Siticepot garantiram o direito de oposição aos trabalhadores, e a empresa não comprovou nenhuma oposição formal.

Essas contribuições sustentam a atuação do sindicato nas negociações e serviços como a assistência médica e odontológica. A decisão reforça que as convenções devem ser cumpridas. Por ser de primeira instância, ainda cabe recurso, e o Siticepot seguirá acompanhando o processo.


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