Uma boa notícia para a categoria: o Ministério da Previdência Social e o INSS lançaram, em março de 2026, o Novo AtestMed — sistema que moderniza e agiliza a concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Agora, atestados médicos que recomendam o afastamento por até 90 dias podem ser aprovados exclusivamente via análise documental, sem que o trabalhador precise comparecer a uma agência do INSS. Antes, esse limite era de apenas 60 dias.
Como funciona na prática?
Todo o procedimento é resolvido de forma digital, sem necessidade de deslocamento. O cidadão acessa o portal ou aplicativo Meu INSS, anexa o atestado médico e os exames complementares e aguarda a análise remota pelos médicos peritos, sem precisar agendar nem se deslocar até uma unidade física.
O principal impacto para o segurado é que ele poderá ter o benefício decidido exclusivamente com base na documentação médica apresentada, sem a necessidade de passar, de imediato, por uma perícia presencial, o que agiliza significativamente a decisão sobre o benefício.
O que mudou com o Novo AtestMed?
Antes, o perito apenas verificava se o atestado estava em conformidade — se estava legível, continha CID, assinatura e prazo. Agora, ele faz uma avaliação médico-pericial completa à distância, com parecer técnico fundamentado em evidências, literatura científica e histórico do segurado.
Outras novidades importantes:
- Autonomia do perito: o médico do INSS pode fixar a data de início do repouso e o período de afastamento de forma diferente do que o seu médico indicou, desde que fundamente a decisão.
- Acidente de trabalho pelo AtestMed: o perito agora pode reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) e conceder benefício de natureza acidentária — ou seja, quando o afastamento estiver relacionado às condições de trabalho — sem necessidade de perícia presencial.
- Espaço para o segurado: o requerente ganhou um campo para informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que causa a impossibilidade de trabalhar.
Prorrogação e recursos
Se o prazo de duração do auxílio por incapacidade temporária for insuficiente para a recuperação do segurado, a prorrogação deve ser solicitada 15 dias antes do fim, mas exigirá perícia presencial. A boa notícia é que, nesse caso, não há mais necessidade de solicitar um novo benefício, mesmo que o prazo de afastamento ultrapasse os 90 dias estabelecidos no sistema.
O segurado que tiver seu benefício negado poderá entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da decisão.
O que o atestado precisa conter?
O INSS reforça que o atestado precisa estar legível e conter as informações obrigatórias: nome completo do paciente, data de emissão, diagnóstico ou CID, assinatura e carimbo do médico, além do prazo de afastamento. Caso o documento tenha rasuras ou dados incompletos, o sistema poderá encaminhar o segurado para uma perícia presencial.
Impacto para os trabalhadores
O INSS e o Ministério da Previdência Social estimam que as mudanças trazidas pelo Novo AtestMed poderão reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial inicial e que mais de 500 mil segurados por ano poderão ser abrangidos pelo sistema sem passar por avaliação presencial.
O SITICEPOT acompanha de perto todas as mudanças que impactam a vida do trabalhador da construção e pavimentação no Rio Grande do Sul. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o sindicato.
Fonte: Ministério da Previdência Social / INSS (março e abril de 2026)
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