Acidentes de trabalho batem recorde no Brasil em 2025: um alerta que toca de perto os trabalhadores da construção e pavimentação

Um estudo técnico divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, em 28 de abril de 2026, revelou números alarmantes: o Brasil registrou 806.011 acidentes de trabalho e 3.644 mortes em 2025 — o maior patamar da série histórica iniciada em 2016. Em uma década, foram 6,4 milhões de ocorrências e mais de 27 mil óbitos, além de 106 milhões de dias de trabalho perdidos.

Para o SITICEPOT, esses dados não são apenas estatísticas. Eles refletem uma realidade vivida cotidianamente pelos trabalhadores das indústrias de construção de estradas, pavimentação e obras de terraplenagem no Rio Grande do Sul — categoria que atua em ambientes reconhecidamente perigosos, com exposição constante a máquinas pesadas, tráfego de veículos, trabalho a céu aberto e condições adversas de terreno.

O levantamento do MTE aponta que segmentos como obras de montagem industrial e construção pesada figuram entre os de maior incidência de acidentes no país. O transporte rodoviário de carga — atividade intimamente ligada às obras em que nossos trabalhadores atuam — lidera o ranking de mortes, com 2.601 óbitos registrados no período analisado.

Entre 2020 e 2025, os acidentes de trabalho no Brasil cresceram 65,8% e as mortes, 60,8%. Esse crescimento acompanha a retomada econômica e a expansão do emprego formal, mas evidencia que a formalização do trabalho, por si só, não garante ambientes mais seguros. A taxa de incidência até caiu ao longo da década — de 29,39 para 17,94 acidentes por 100 mil trabalhadores —, mas o volume absoluto de vítimas seguiu em alta.

O estudo também chama atenção para o peso regional: estados como Mato Grosso, Tocantins e Maranhão registram altas taxas de letalidade associadas justamente a atividades como a construção pesada, o agronegócio e o transporte — setores estruturalmente semelhantes ao universo de trabalho da categoria que o SITICEPOT representa.

Prevenir acidentes não é obrigação apenas do trabalhador; é responsabilidade das empresas, exigida por lei e fiscalizada pelos órgãos competentes. O cumprimento das Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), é inegociável.

Trabalhador, se você identificar irregularidades ou situações de risco no seu local de trabalho, procure o seu sindicato. O SITICEPOT está ao seu lado.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – Estudo Técnico: Acidentes de Trabalho 2016–2025


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